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PGR denuncia mais 225 golpistas pelos atos antidemocráticos de 8/1

    Com essa sexta leva de denúncias, agora o número chega ao total de 479 denunciados. Todos passaram por audiência de custódia e tiveram a decretação das prisões preventivas

    por Iram Alfaia

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou mais 225 golpistas envolvidos na invasão e depredação dos prédios da Praça dos Três Poderes no domingo, dia 8 deste mês. Eles foram presos em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília.

    Com essa sexta leva de denúncias, agora o número chega ao total de 479 denunciados. Todos passaram por audiência de custódia e tiveram a decretação das prisões preventivas.

    Os golpistas são acusados de associação criminosa e incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais, ambos previstos no Código Penal.

    Na peça, também há o pedido para que as condenações considerem o chamado concurso material previsto no artigo 69 do mesmo Código, ou seja, os crimes devem ser considerados de forma autônoma e as penas, somadas.

    De acordo com nota do Ministério Público Federal (MPF), as peças, assinadas pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, narram a sequência de acontecimentos até a formação do acampamento.

    O local em frente ao Quartel General apresentava “evidente estrutura a garantir perenidade, estabilidade e permanência” dos manifestantes que defendiam a tomada do poder.

    “Além da condenação pelos crimes apontados, o subprocurador-geral pede que os envolvidos sejam condenados também ao pagamento de indenização mínima, conforme prevê o Código de Processo Penal, “ao menos em razão dos danos morais coletivos evidenciados pela prática dos crimes imputados”.

    Com base na Lei 13.260/2016, aprovada pelo Congresso Nacional, o subprocurador considerou não ser possível enquadrar os golpistas no crime de terrorismo.

    “Não faz parte dos tipos penais o cometimento de crimes, por mais graves que possam ser, por razões políticas”, destacou.

    O crime de terrorismo deve ser caracterizado em condutas tomadas por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.

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