O que é Soberania?
A SOBERANIA POPULAR só existe quando um POVO ORGANIZADO, MOBILIZADO E CONSCIENTE é quem decide e cumpre os seus objetivos
Enquanto nas monarquias e nas ditaduras esse poder de ser SOBERANO pertence a algum rei, rainha ou ás forças armadas, nos estados modernos, o poder SOBERANO é descrito nas Constituições como exclusivo do povo, diretamente ou através de seus representantes por ele indicados, como está consagrado na Constituição do Brasil como princípio fundador do Estado, figurando no inciso primeiro do Artigo primeiro da CF88
Qual sua Importância?
Só exercendo a SOBERANIA, um POVO poderá usar seus recursos naturais e minerais para garantir suas políticas sociais , sua Democracia e sua Independência.
Um país pode ser independente mas não ter o povo como SOBERANO em suas decisões. Nesse caso, algum poder, alguma facção armada, política, econômica, midiática ou religiosa estará exercendo o poder de mandar nas instituições públicas e não o povo ou seus representantes eleitos como estabelece o parágrafo único, do artigo segundo da Constituição Federal.
Riscos de Perder
Ao perder a SOBERANIA SOBRE O ESTADO, um POVO estará cedendo a particulares o direito de apropriarem-se de riquezas, empresas e do patrimônio sócio cultural que é indispensável para o cumprimento de seus objetivos como nação.
No caso do povo brasileiro a perda da soberania, que sempre ocorre aos poucos, de forma dissimulada, implicaria em que nossa Republica deixaria de estar obrigada a cumprir seus objetivos fundamentais que são definidos no artigo terceiro da Constituição Federal de 1988, que são:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Além disso, perdida a SOBERANIA, nossa Republica e seus três poderes, não estaria mais obrigada a reger-se, nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios, que estão definidos no artigo quarto da Constituição Federal
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.