por Murilo da Silva
Em despacho assinado após a posse presidencial, Lula determina que ministros adotem providências para revogar atos que dão andamento às privatizações iniciadas por Bolsonaro.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tomou posse no domingo (1). Entre os atos e medidas que foram assinados e a nomeação dos ministros e ministras do primeiro escalão do governo, Lula determinou em despacho a revogação do andamento das privatizações em oito empresas estatais, entre elas Petrobras, Correios e a Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
No despacho consta que é necessário “assegurar uma análise rigorosa dos impactos da privatização sobre o serviço público ou sobre o mercado no qual está inserida a referida atividade econômica”.
Dessa forma, os ministros em que as empresas estão sob supervisão das pastas devem cuidar para que se revogue os atos que fazem as empresas constarem no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI ou no Programa Nacional de Desestatização – PND. Os ministros da Casa Civil, Rui Costa (PT); Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD); Comunicações, Juscelino Filho (União Brasil); Fazenda, Fernando Haddad (PT); Previdência Social, Carlos Lupi (PDT); e secretaria de Comunicação Social, Paulo Pimenta (PT), devem atuar para barrar as privatizações.
Além da Petrobras, Correios e EBC, constam no processo: a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev; o Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. – Nuclep; o Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro; os armazéns e os imóveis de domínio da Companhia Nacional de Abastecimento – Conab constantes do Anexo ao Decreto nº 10.767, de 12 de agosto de 2021; e a Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. – PréSal Petróleo S.A. – PPSA.
Confira a íntegra do despacho:
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Tendo em vista a necessidade de assegurar uma análise rigorosa dos impactos da privatização sobre o serviço público ou sobre o mercado no qual está inserida a referida atividade econômica, determino a adoção de providencias pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e Presidente do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, pelo Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária, pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, pelo Ministro de Estado das Comunicações, pelo Ministro de Estado da Fazenda, pelo Ministro de Estado da Previdência Social e pelo Secretário de Comunicação Social da Presidência da República para revogar os atos que dão andamento à privatização das seguintes empresas, por qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI ou por inclusão da entidade no Programa Nacional de Desestatização – PND:
I – a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT;
II – a Empresa Brasil de Comunicação – EBC;
III – a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev;
IV – o Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. – Nuclep;
V – Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro;
VI – os armazéns e os imóveis de domínio da Companhia Nacional de Abastecimento – Conab constantes do Anexo ao Decreto nº 10.767, de 12 de agosto de 2021;
VII – a empresa Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras; e
VIII – Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. – PréSal Petróleo S.A. – PPSA.
Em 1º de janeiro de 2023.