Pular para o conteúdo

MOVIMENTO EM DEFESA DA SOBERANIA NACIONAL

MOVIMENTO EM DEFESA
DA SOBERANIA NACIONAL

NOVO LOGO 2

FAÇA PARTE DA NOSSA LUTA EM SEU ESTADO. TORNE-SE MEMBRO E PARTICIPE.

FAÇA PARTE DA NOSSA LUTA EM SEU ESTADO. TORNE-SE MEMBRO E PARTICIPE.

Equipe técnica do TCU reconhece erro no processo de venda das ações da Copel

    Em resposta à representação proposta pelos deputados da Bancada de Oposição na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), a equipe técnica especializada do Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu que há falhas no processo que transformou a Companhia Paranaense de Energia (Copel) em companhia de capital disperso e sem acionista controlador. A manifestação técnica foi emitida na semana passada pela Secretaria de Controle Externo do Sistema Financeiro Nacional, do TCU.

    “Esse reconhecimento só corrobora com a posição da bancada de Oposição, que ingressou com medidas jurídicas para barrar a venda da Copel, não só por entender que era uma decisão desastrosa do Governo do Estado e prejudicial para a economia e para os paranaenses, mas por identificar que trâmites e etapas importantes foram ignorados”, comenta o líder da Oposição Arilson Chiorato (PT).

    De acordo com o deputado Arilson, os técnicos do TCU identificaram que o Governo do Paraná não seguiu o rito formal necessário, e principalmente, não solicitou anuência prévia da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) previamente, para que fosse transferida, cedida ou, de qualquer forma, alienada, direta ou indiretamente, gratuita ou onerosamente, as ações que fazem parte do bloco de controle acionário. Esta exigência consta dos contratos de concessão firmados entre a União (representada pela ANEEL) e a COPEL, como exigem a Cláusula Décima Segunda do Contrato de Concessão para Geração nº 45/99, e a Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão para Distribuição nº 46/99.

    O líder da Oposição comenta que o documento aponta que, embora fosse uma obrigação contratual, a Copel Geração e Distribuição não introduziu no seu Estatuto Social, disposição no sentido de não transferir, ceder ou de qualquer forma alienar, direta ou indiretamente, gratuita ou onerosamente, as ações que fazem parte do bloco de controle sem a prévia concordância da ANEEL.

    “Isso significa que a COPEL omitiu procedimentos relevantes, desconsiderou uma autorização essencial da ANEEL e isso impacta, obviamente, no valor das ações no mês de novembro de 2022 e nos meses seguintes já foram o mercado de ações foi comunicado, porém, o rito formal básico foi descumprido. Também impactará na continuidade do processo de privatização, pois os estudos e procedimentos foram malfeitos e atropelados, e qualquer alienação dependerá, em 2023, de autorização da ANEEL”, observa o deputado Arilson.

    O processo deverá retornar, em breve, para o ministro-relator, Jorge Oliveira, que havia consultado a área técnica especializada, como é procedimento no Tribunal.

    Assinam a representação, os deputados Tadeu Veneri (PT), Arilson Chiorato (PT), Goura (PDT), Professor Lemos (PT), Luciana Rafanin (PT) e Maurício Requião(PT).

    Fonte : Pagina Dep. Arilson Chiorato

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *