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O mito da Lei das Estatais.

    Roberto Pereira D’ Araujo

    16 de dezembro de 2022

    O Brasil não é um exemplo mundial de obediência às leis. Aqui é comum ouvir a frase “essa lei não pegou”.

    Reparem no Estatuto da Eletrobras aprovado antes da sua privatização (28/01/2021), que provoca tanta celeuma na mídia:

    Art. 5º- A Eletrobras poderá ter suas atividades, sempre que consentâneas com seu objeto social, orientadas pela União, de modo a contribuir para o interesse público que justificou a sua criação.

    • 1º- No exercício da prerrogativa de que trata o caput, a União somente poderá orientar a Eletrobras a assumir obrigações ou responsabilidades, incluindo a realização de projetos de investimento e assunção de custos/resultados operacionais específicos, em condições diversas às de qualquer outra sociedade do setor privado que atue no mesmo mercado:
    • 3º- Quando orientada pela União nos termos do §1º acima, a Eletrobras somente assumirá obrigações ou responsabilidades que se adequem ao disposto nos incisos I e II do mesmo parágrafo, sendo que, nesta hipótese, a União compensará, a cada exercício social, a Eletrobras pela diferença entre as condições de mercado e o resultado operacional ou retorno econômico da obrigação assumida, desde que a compensação não esteja ocorrendo por outros meios.

    Como se viu no texto, agora removido, a Eletrobras, empresa com ações no mercado, não foi criada para assumir prejuízos. Entretanto, todos os governos nos últimos 28 anos, sem exceção, desobedeceram a cláusulas do estatuto então existente. Vejamos:

    1 –Eletrobras assume dívidas para comprar distribuidoras rejeitadas na privatização a partir de 1995 assumindo dívidas com o Fundo RGR.

    2 – A estatal foi descontratada em 2003 sob queda do consumo, sendo obrigada a gerar e liquidar energia por preços muito reduzidos.

    3 – A Eletrobras foi obrigada a entrar em 178 parcerias como acionista minoritária que lhe causaram perdas financeiras.

    4 – A Eletrobras foi diagnosticada como causa do encarecimento da tarifa por conta de amortizações não reconhecidas. Foi adotada dose excessiva na intervenção tarifária da MP 579 em 2012. A Lei 12783/2013 tornou a administração restringida de parte da receita. Anulou-se o autofinanciamento.

    5 – A Eletrobras sofreu redução do quadro de funcionários sem justificativa técnica, pois mesmo com todas as obrigações que teve que assumir, ela tinha o menor índice empregado/MW. 

    Fonte: https://www.power-technology.com/analysis/how-power-industry-employees-rate-ten-top-utilities e sites das próprias empresas.

    Portanto, todo esse dilema sobre a mudança na lei das estatais simplesmente despreza e desinforma sobre o que realmente aconteceu na nossa antiga empresa pública.

    Quando o fato do Brasil ser, hoje, o único país de base hidroelétrica (geografia, rios, lagos) a ter quase tudo privado não provoca nenhum incômodo, os dados acima também caem no fosso da desinformação.

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