A COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA, A COPEL, É NOSSA, DO POVO PARANAENSE!
No dia 24 de novembro de 2022, exatamente na estreia da Seleção Brasileira, feriado nacional, o Governador Ratinho chamou os seus deputados para aprovar, sem nenhuma discussão com o povo paranaense, uma lei para permitir vender, por absolutamente não sabido, o controle da inúmera vezes premiada como a melhor companhia de energia elétrica do Brasil: a COPEL. Diga-se de passagem que o próprio Ratinho, como representante do acionista controlador, o Estado do Paraná, fez uso da fantástica reputação da Copel e dos inúmeros prêmios recebidos como propaganda política de sua atuação. A votação foi em regime de URGENCIA, como se a nossa empresa estatal estivesse em falência e se estivéssemos no escuro, e o valor fixado pelos banqueiros ingleses Rotschild, corresponde a apenas 10% do valor real da COPEL. Fato concreto e inquestionável é que a Lei Estadual aprovada à toque de caixa simplesmente permite a venda de ações que representam o controle da Copel como se fossem ações sem direito a voto. E que não se diga, como quem pretende enganar a tolos, que ações ordinárias valem menos que ações preferencias pois pagam dividendos menores e, portanto, faria sentido o formato da Lei. Aos incautos que se avise desde logo que o valor de venda de bloco de controle supera em muito o valor de ações ordinárias! Ordinária aqui é a trama.
Como diria William Shakespeare, na obra Hamlet: “Há algo de podre no Reino da Dinamarca”.
Olhando com mais detalhe, afastando as sombras, se pode ver que o Ratinho vende na verdade aquilo que nem sabe se tem, ou talvez já faça a venda para aquele que já é credor. Quiça seja ele o Flautista de Hamlet. Senão vejamos.
No conto do Flautista de Hamelin conta-se que uma cidade estava infestada de ratos, e para se livrar do incômodo dos ratos surge na cidade alguém que se compromete a se livrar dos ratos mediante um pagamento, e de fato, mediante o pagamento, leva os ratos até um precipício tocando uma flauta mágica e lá os ratos se atiram, e depois, morrem! Mas nem sempre os ratos morrem no final.
No Estado do Paraná as flautas parecem tocar diferente.
No final do ano passado o governador do Paraná, Ratinho, decidiu, imediatamente após o resultado das eleições, rasgar todas as promessas feitas de que não venderia a Copel e enviou à Assembleia Legislativa, em caráter de urgência, como se urgente fosse, levando-nos a imaginar que a Copel iria quebrar no dia seguinte, um projeto de lei que lhe autoriza a efetivamente vender ações da Copel, perdendo o Estado o poder de controle sobre a Copel, não mais podendo escolher Diretores ou Conselheiros, ou mesmo ter voto em Assembléias de sócios, que permitam ao Estado do Paraná direcionar as ações da Copel para os fins para os quais a Companhia foi criada, dando um nome pomposo à melodia a ser tocada pelo flautista, chamando a melodia de “Transformação em Corporation”!
Para tentar desvendar as notas musicais dessa melodia faz-se necessário voltar ao passado e fazer algumas reflexões e poucas, mas contundentes ilações. Senão vejamos.
Quando se iniciou o processo de privatização do Banco Banestado, em 1998, o Estado do Paraná adquiriu títulos públicos que o Banestado era credor, emitidos pelos Estados de Alagoas, Santa Catarina e Pernambuco, e pelos Municípios de Osasco e Guarulhos. Nessa aquisição, como garantia de pagamento, o Estado do Paraná ofereceu como garantia real ao Banestado um conjunto significativo de ações da Copel detidas pelo Estado do Paraná. O valor na época era de R$ 415.506.679,00, tendo sido atualizado para R$ 705.957.369,08 em 20.12.2004!
Como todos sabem o Banestado foi vendido ao Banco Itaú, que, obviamente, comprou junto o crédito que o Banestado detinha em face do Estado do Paraná, e, como todo banco, o Banco Itaú buscou cobrar os valores do débito. Ao longo de 2002 o Estado do Paraná iniciou o pagamento das parcelas, tendo pago ao próximo a R$ 100 milhões (valores da época), restando devedor (em 2004) do valor de R$ 705.957.369,08, tendo como garantia as ações da Copel.
Desde então se iniciou uma batalha judicial para se discutir se as ações da Copel poderiam ou não ser oferecidas como garantia, tecnicidades jurídicas à parte, a discussão é se o crédito do Banco Itaú, Iatú em Tupi significa Pedra Preta, pode ser exigido utilizando-se as ações da Copel ou se o mesmo se sujeita apenas ao regime de precatórios, mas que a dívida existe e é enormíssima não há discussão.
Muitas pedras rolaram nesse período, pedras pretas por certo, até se chegar ao ano de 2022, inclusive com transferências de folhas de pagamentos de servidores e outras cobranças do Estado transferidas para o Banco Itaú.
A demanda encontra-se agora para decisão do STF, podendo ser consultada nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo 1.291.514. No ano passada já se consolidava a tese, inclusive com manifestação do Ministro Ricardo Lewandowski no sentido de que o Banco Itaú não poderia utilizar as ações da Copel como garantia, devendo se valer de precatórios para a cobrança da dívida, entrando na fila. Visando o julgamento final da lide, e para fins de cumprimento de disposição legal, O STF, em 06/junho/2022, agendou uma audiência de conciliação entre o Estado do Paraná e o Banco
Itaú, a qual ficou marcada para 08/agosto/2022. Observe-se aqui, que até o momento da referida audiência, a situação do Estado do Paraná era confortável no sentido de se caminhar para a utilização de precatórios como forma de pagamento da dívida ao invés do uso das ações da Copel como garantia, situação desfavorável para o banco das pedras pretas!
Insolitamente o que se apresentou na reunião foi a informação, registrada em ata, que o Estado do Paraná e o Banco Itaú encontravam em fase final de aprovação de um acordo, que apenas precisaria de “aprovações internas” de ambas as partes para encerrar a lide, tendo sido agendada a data de 06/fevereiro/2023 às 15h00 a nova audiência para homologação do acordo (já estabelecido entre as partes, mas NUNCA trazido ao conhecimento do contribuinte do Estado do Paraná).
Coincidência ou não, há quem acredite que as mesmas não existem, a partir da existência do acordo celebrado entre o Ratinho e Banco Pedra Preta, acordo bilionário e desconhecido da sociedade, e imediatamente após o resultado das eleições, o Governo do Estado do Paraná encaminha o pedido de autorização (“aprovações internas”?) para venda de ações da Copel!!
Estariam as ações dadas em garantia liberadas para a venda no insólito acordo? Seria isso que motivou o açodamento na aprovação da autorização para venda de ações?
Ademais, sabe-se que as ações que representam o bloco de controle de uma empresa vale bem mais que igual número de ações que não representam o controle (é possível que até o Guedes saiba isso!). Por que razão então, o Ratinho apresentou um modelo de vende de ações de controle ao preço de ações sem direito ao controle? A transformação em “Corporation” implica em vender algo que vale mais por menos (o controle), quem compra ganha e quem vende perder. É simples assim.
Diante do tamanho da repercussão financeira que o tal acordo representa faz-se necessário que, antes mesmo da audiência a ser realizada em 06/fevereiro/2023, o mesmo seja apresentado à sociedade paranaense, pois o mesmo já existe desde 06/junho/2022, hipótese que só pode ser descartada se uma das partes mentiu em juízo perante o STF.
Com a palavra o flautista, os encantados e a Pedra Preta, quiçá Bola Preta.
[rr1]Não conheço essa informação.